

Direitos trabalhistas do bancário

Rescisão indireta do contrato de trabalho
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Direitos da gestante

Falta de pagamento das verbas rescisórias

​Acidente e doença do trabalho

​Adicional de periculosidade
e insalubridade

Irregularidade no pagamento de salário, FGTS e outros direitos

Assédio moral e sexual

Horas extras, intervalo para refeição, escalas de trabalho
Perguntas Frequentes
1
POSSO RECEBER PARTE DO MEU SALÁRIO “POR FORA”?
A lei trabalhista condena este costume dos empregadores, quando o trabalhador recebe parte do seu salário “por fora” deixa de ganhar em várias verbas e direitos, como FGTS, INSS, férias, 13º salário, â…“ constitucional, entre outros. Quando isso ocorre, só o trabalhador perde.
2
MEU PATRÃO É OBRIGADO A PAGAR MEU FGTS?
​Sim. O empregador é obrigado a depositar mensalmente a quantia referente ao FGTS na conta vinculada do trabalhador.
3
​FUI DEMITIDO E NÃO DEVOLVERAM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO, O QUE EU FAÇO?
A carteira de trabalho deve ser devolvida até 48 horas após a demissão com as devidas anotações. Caso não devolva, a empresa deverá pagar danos morais através da ação trabalhista.
4
TRABALHO 8 HORAS POR DIA E FAÇO MENOS DE 1 HORA DE ALMOÇO, MEU PATRÃO PODE FAZER ISSO?
Não. Se sua carga horária é de 8 horas você tem direito a 1 hora de almoço, caso isso não seja respeitado você tem direito a receber os minutos que não teve de almoço como hora extra.
5
​FUI DEMITIDO E NÃO DEVOLVERAM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO, O QUE EU FAÇO?
Você pode buscar seus direitos através da ação trabalhista, podendo conseguir sua rescisão (caso queira) e até mesmo indenização por danos morais.
6
.O trabalhador tem 2 anos para entrar na justiça a partir da data da demissão/saída da empresa, e poderá reclamar os direitos dos últimos 5 anos a contar da data do protocolo da ação.