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Trabalhadores da construção civil ao pôr do sol

Não recebeu suas verbas trabalhistas corretamente?

Nós podemos ajudar!

Conte com o apoio de Advogados especializados em Direito do Trabalho, que irão te auxiliar à conhecer e exigir os seus direitos.

Borradas Busines Pessoas

Direitos trabalhistas do bancário

Contrato com pessoa a declarar_ff096151654acbf4ae2f328dfba9c344_edited.jpg

Rescisão indireta do contrato de trabalho

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Direitos da gestante

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Falta de pagamento das verbas rescisórias

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​Acidente e doença do trabalho

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​Adicional de periculosidade

e insalubridade

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Irregularidade no pagamento de salário, FGTS e outros direitos

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Assédio moral e sexual

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Horas extras, intervalo para refeição, escalas de trabalho

NÃO PEÇA DEMISSÃO!

Entre em contato com nossa equipe para que você possa ter seus direitos garantidos.

Perguntas Frequentes

1

POSSO RECEBER PARTE DO MEU SALÁRIO “POR FORA”?

A lei trabalhista condena este costume dos empregadores, quando o trabalhador recebe parte do seu salário “por fora” deixa de ganhar em várias verbas e direitos, como FGTS, INSS, férias, 13º salário, â…“ constitucional, entre outros. Quando isso ocorre, só o trabalhador perde.

2

MEU PATRÃO É OBRIGADO A PAGAR MEU FGTS?

​Sim. O empregador é obrigado a depositar mensalmente a quantia referente ao FGTS na conta vinculada do trabalhador.

3

​FUI DEMITIDO E NÃO DEVOLVERAM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO, O QUE EU FAÇO?

A carteira de trabalho deve ser devolvida até 48 horas após a demissão com as devidas anotações. Caso não devolva, a empresa deverá pagar danos morais através da ação trabalhista.

4

TRABALHO 8 HORAS POR DIA E FAÇO MENOS DE 1 HORA DE ALMOÇO, MEU PATRÃO PODE FAZER ISSO?

Não. Se sua carga horária é de 8 horas você tem direito a 1 hora de almoço, caso isso não seja respeitado você tem direito a receber os minutos que não teve de almoço como hora extra.

5

​FUI DEMITIDO E NÃO DEVOLVERAM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO, O QUE EU FAÇO?

Você pode buscar seus direitos através da ação trabalhista, podendo conseguir sua rescisão (caso queira) e até mesmo indenização por danos morais.

6

QUANTO TEMPO TENHO PARA ENTRAR COM A AÇÃO TRABALHISTA?

.O trabalhador tem 2 anos para entrar na justiça a partir da data da demissão/saída da empresa, e poderá reclamar os direitos dos últimos 5 anos a contar da data do protocolo da ação.

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